Lei 17.276/2017 Atletas Oriundos de Outros Estados
Recebemos a notícia da promulgação da Lei Estadual 17.276, dia 05 de outubro de 2017, que modifica a regra de participação de atletas oriundos de outros Estados da Federação e entendemos, com o máximo respeito às opiniões discordantes, que, apesar da vigência imediata, a norma somente produzirá efeitos para as competições do próximo ano.
O parlamento catarinense atuou em obediência a regra democrática porem é preciso esclarecer que tais mudanças não podem ser implementadas no curso da competição e, como é sabido, os Jogos Abertos de Santa Catarina já tiveram suas etapas microrregionais, seletivas, prazos de convocação e inclusão esgotados previamente a promulgação na nova lei, alem disso a inscrição para a etapa estadual já havia se iniciado antes da publicação da Lei em apreço, ou seja, não é razoável operarmos mudanças sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia.
Por derradeiro entendemos que a competição deve prosseguir sem alteração em suas regras fundamentais desde o início até seu término em definitivo e nesse sentido, no melhor interesse do esporte catarinense, temos a firme opinião de que eventuais mudanças somente podem e devem ser aplicadas para o ano de 2018.
Alexandre Beck Monguilhott
Presidente do CED