Conselho homologa regulamento e mudança para 2020
O Regulamento Geral das competições da Fesporte foi homologado pelo Conselho Estadual do Esporte, nas reuniões realizadas em Concórdia, quinta, sexta e sábado pela manhã. A Comissão de Legislação e Normas emitiu parecer contrário à proposta do Conselheiro Roberto Wesoloski, sobre a participação nos Jasc e Parajasc de atletas não catarinenses, mas formados no estado, e com residência mínima de dois anos. No entendimento na CLN havia confronto com a legislação, criando uma “extensão na interpretação” da Lei 13.622, do ex-deputado Jorginho Melo. A Plenária, por 9 votos a 6, aceitou a proposta do Conselheiro Roberto, com validade somente a partir de 2020, modificando o artigo 42, cuja nova redação será elaborada pela Fesporte, a partir do seguinte conceito: será considerado atleta/paratleta catarinense: pessoa que tenha nascido ou obtido sua formação desportiva no território catarinense, ou ainda, aquela que comprovar residência e participação no Sistema Estadual de Desporto por pelo menos 02 anos consecutivos, anteriores há data da competição;
Quanto aos Jasti e Parajasc, também houve homologação dos seus regulamentos, com ressalvas da Comissão do Esporte de Participação sobre a forma de envolvimento nos eventos das ADRs e integradores, uma vez que a reforma administrativa pode provocar alterações no sistema se for apreciada este ano pela Assembleia. A área técnica da Fesporte deverá se pronunciar sobre o assunto, e também responder à consulta desta Comissão sobre a existência nos Jogos da Terceira Idade de modalidades com pouca demanda, caso específico do handebol. Ano passado houve participação de apenas três equipes nos micro regionais, todos da região leste norte. (texto/fotos Mário Medaglia)